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Regras Corporativas Vinculantes
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Padrão da União Europeia

 

 

 

Cada pessoa, legal ou natural, que está em um acordo conosco e tenha acesso aos dados que armazenamos e processamos, aceita as seguintes regras corporativas vinculantes:

1. - Declara e aceita que estas Regras Corporativas Obrigatórias são juridicamente vinculativas e se aplicam e são aplicadas por todas as pessoas, naturais ou legais, incluindo funcionários e terceiros, que obtêm acesso aos dados;

2. - Expressamente confere efetividade aos direitos dos titulares de dados em relação ao processamento de seus dados pessoais, como alterar e excluir seus dados pessoais;

3. - Estrutura e contatos do grupo de empresas, ou grupo de empresas envolvidas na atividade econômica conjunta e de cada um dos seus membros:
- Estrutura: Termo de Consentimento para o Uso de Serviços Online (“TC”), 5
- Detalhes de Contato: TC, 5;
- Link para TC: https://decontilawoffice.com/0/br/tc-ue/

4. - Transferências de dados ou conjunto de transferências:
- categorias de dados pessoais: TC, 3
- tipo de processamento e seus propósitos: TC, 3.1, 4
- tipos de sujeitos de dados afetados: TC, 1, 2
- identificação do país terceiro ou dos países em questão: nenhum, apenas o Brasil;

5. - A pessoa mencionada aceita a natureza juridicamente vinculativa destas regras, tanto interna como externamente, aceitando a aplicação dos princípios gerais de proteção de dados, em particular limitação de finalidade (TC, 3.1, 4), minimização de dados (TC, 5.2.3, 5.3) , períodos de armazenamento limitados (TC, 4.2), qualidade de dados (TC, 4.2), Design de proteção de dados por por padrão (TC, 5.1), base legal para processamento (TC, 5.2.1, 5.2.4, norma UE 2016 / 679), processamento de categorias especiais de dados pessoais (TC, 3.2), medidas para garantir a segurança dos dados (TC, 5.1), e os requisitos relativos a transferências posteriores para órgãos não vinculados pelas regras corporativas vinculativas (TC, 4.3.1 4,3);

6. - A pessoa mencionada aceita os direitos dos titulares de dados em relação ao processamento e os meios para exercer esses direitos, incluindo o direito de não estar sujeito a decisões baseadas exclusivamente no processamento automatizado (TC, 4.1, 4.1.3), incluindo perfis (TC, 4, 4.1.), o direito de apresentar uma queixa à autoridade supervisora competente e perante o Tribunal competente;

7. - O controlador ou o processador são responsáveis por violações, bem como os danos efetivos que podem ocorrer devido a estas violações, observando que é necessário para a responsabilidade a prova da conexão causal entre as ações das pessoas mencionadas e o dano efetivo;

8. - As informações contidas nas regras corporativas vinculantes são fornecidas em um link no Termo de Consentimento para o Uso de Serviços Online, sendo parte integrante deste Termo;

9. - As tarefas do encarregado de proteção de dados, e encarregado do monitoramento do cumprimento das regras corporativas vinculantes, bem como o monitoramento de treinamento e tratamento de reclamações, estão no Termo de Consentimento (TC, 5);

10. - Procedimentos de reclamação: TC, 5.1; 5.2.3; 5.2.4; 5.5; 5.7; 5.8

11. - Os mecanismos, dentro do grupo de empresas, ou no grupo de empresas envolvidas em uma atividade econômica conjunta, para assegurar a verificação do cumprimento das regras corporativas vinculantes, estão no TC, 5.2.3, além das auditorias de proteção de dados e métodos para assegurar ações corretivas para proteger os direitos dos titulares de dados;

12. - Quaisquer alterações a essas regras, bem como alterações no Termo de Consentimento relacionado, serão relatadas e registradas em https://decontilawoffice.com/0. Os relatórios para as autoridades de supervisão serão feitos de acordo com a solicitação destes ou da legislação em vigor;

13. - Qualquer membro do grupo de empresas, ou grupo de empresas envolvidas na atividade econômica conjunta, cooperará com a autoridade de supervisão para assegurar o cumprimento da lei;

14. - Quaisquer deveres legais, em qualquer jurisdição relacionada com os dados processados, serão informados aos titulares dos dados, quando necessário, para o tratamento correto dos dados;

15. - É um princípio que seguimos a educação perpétua sobre protecção de dados para os titulares de dados, bem como para o pessoal com acesso permanente ou regular a dados pessoais.

 

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